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Janaina Tavares
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Janaina Tavares
Comentário ·
ano passado
Falsa Central Telefônica: o Golpe do Empréstimo Não Solicitado e as Compras Fraudulentas. Saiba o que fazer!
Gabriela Bispo
·
ano passado
Eu também. Mesma situação. Olhando a matéria, relata exatamente o que aconteceu comigo, porém, a lei ficou do lado do banco.
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Janaina Tavares
Comentário ·
há 8 anos
Como funciona o Regime Semiaberto
Dr.Alisson Silva Garcia
·
há 11 anos
Às vezes, quando pensamos em condenação e pena, logo atribuímos à criminosos, bandidos acostumados a cometer crimes. Mas, sabemos que há situações em que alguém pode ter cometido um delito, mas de pouca gravidade, numa única vez. Assim, em relação à proporcionalidade do delito cometido, creio eu, que é determinada a pena. E se a pena foi de um regime semi aberto, não é justo que ela seja cumprida em sistema mais rigoroso junto com pessoas que cometeram crimes graves ou hediondos.
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Janaina Tavares
Comentário ·
há 8 anos
Como funciona o Regime Semiaberto
Dr.Alisson Silva Garcia
·
há 11 anos
Essa situação é muito triste. Se a pessoa foi condenada ao semi aberto, não deve cumprir num regime mais rigoroso do que o estipulado em sua pena.
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Wandajoana Sluczanowski
Comentário ·
ano passado
Falsa Central Telefônica: o Golpe do Empréstimo Não Solicitado e as Compras Fraudulentas. Saiba o que fazer!
Gabriela Bispo
·
ano passado
Infelizmente já caí em um golpe semelhante, entrei com ação na justiça contra o banco, mas perdi a ação.
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Guilherme Oliveira Ferreira dos Santos
Comentário ·
há 5 anos
É obrigatória a vacinação dos filhos?
Guilherme Oliveira Ferreira dos Santos
·
há 5 anos
Meu amigo, de fato discordamos.
Novamente, convido-o para uma leitura mais atenta do texto (e também do julgado mencionado). Tenho certeza de que o ajudará a compreender melhor, ou então aprender, certos pontos. O desrespeito está em decidir não se vacinar, ou em não utilizar uma máscara, e, de tal modo, violar direitos sociais e demais interesses da coletividade, sob um fundamento quase inócuo.
A obrigatoriedade aqui discutida não é sem fundamento. Para que ela surja, é necessário, além de ser posta como uma norma em nosso ordenamento jurídico, passar pelo crivo técnico dos órgãos reguladores e comunidade científica (sem nem mencionar o rigor do método). Significa dizer, que passa pelo filtro democrático e, também, pelo científico. Para não me alongar, sobre a propagação do vírus, tema que foge da minha e da sua alçada, me abstenho de comentar.
Tomo a liberdade de te corrigir no seguinte ponto: tudo que um povo precisa para ser feliz e livre é um pouco mais de estudo.
Novamente, um abraço!
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Guilherme Oliveira Ferreira dos Santos
Comentário ·
há 5 anos
É obrigatória a vacinação dos filhos?
Guilherme Oliveira Ferreira dos Santos
·
há 5 anos
Boa tarde, colega! Interessante seu comentário e uma excelente oportunidade para esclarecer alguns pontos. Vamos lá.
Primeiro, antes de definir as leis como péssimas, foi, de fato, feita uma análise sobre elas? Recomendo a leitura das seguintes: Lei nº 6.259/1975 (Programa Nacional de Imunizações); Lei nº 6.437/1977 (relativa às infrações à legislação sanitária federal); e Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Malgrados os problemas de cunho prático (leia-se fase de execução), me parece um arcabouço suficiente para trabalhar com o tema.
Ademais, é necessário ler o texto com um pouco mais de calma. Nele, o assunto COVID-19 não é diretamente abordado. O escopo aqui é a vacinação no geral e essencial. Por exemplo, cito: BCG; Penta/DTP; Hepatite B e A; Febre Amarela; dentre muitas outras.
Quando falamos sobre a vacina da COVID-19, a conversa ganha outro tom. A vacinação de crianças e adolescentes ainda não se iniciou. As vacinas estão na fase do público-alvo. Nenhum resultado de testes realizados neste grupo (crianças e adolescentes) foi apresentado à ANVISA. Por tal razão, ainda não é possível saber sua eficácia.
No entanto, em um futuro (espero que próximo) com a conclusão de todas as etapas e liberação da vacina, ela também será obrigatória para esse grupo. Caso não se sinta confortável com sua utilização, como bem disse no texto, a recusa deverá ser justificada. Claro, sites da internet não bastarão. Será necessária uma prova técnica produzida e fundamentada por um profissional competente (um laudo médico, no mínimo).
Um abraço!
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